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Massami pode ter diploma cassado

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Maria das Graças Pessoa Figueiredo, admitiu recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Massami Miki.

O MPE quer mudar a decisão da Corte, que no dia 1 deste mês julgou improcedente uma ação interposta contra o vereador, que caso aceita  pelo TSE poderá lhe render a inelegibilidade e a perda do diploma de suplente de deputado federal.

Na ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, o procurador alegou que o vereador cometeu crime ao sacar de sua conta destinada a campanha mais R$ 175 mil e não comprovar o destino do dinheiro.

 
REPRESENTAÇÃO N. 21-73.2011.6.04.0000 CLASSE 42

Assunto: Representação. Captação/gasto ilícito de recursos.

Recorrente: Ministério Público Eleitoral

Recorrido: Massami Miki

Advogados: Drs. Yuri Dantas Barroso OAB/AM – 4.237 e outros

DESPACHO

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL interpôs Recurso Ordinário, às fls. 145/294, contra decisão colegiada desta Corte proferida no Acórdão nº 467/2011 (fls. 129/138).

A intimação pessoal do Ministério Público ocorreu no dia 08.07.2011, sexta-feira, conforme carimbo de recebimento da Coordenadoria Jurídica do MPF, à fl. 140-v.

O apelo ordinário foi protocolizado neste TRE/AM em 13.07.2011, segunda-feira, do que se infere sua tempestividade.
Assim, considerando o disposto no art. 277, caput e parágrafo único, do Código Eleitoral, admito o recurso ordinário e determino a intimação do Recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal.

Vindas ou não as contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, com as cautelas devidas.

À Secretaria Judiciária, para as providências legais.

Manaus, 18 de julho de 2011


Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidenta do TRE/AM

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