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Manaustrans vai começar a multar veículos de grande porte que invadirem faixa do BRS

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A partir desta quinta-feira, caminhões e outros veículos de grande porte estarão com a circulação proibida na pista exclusiva do BRS, implantada pela Prefeitura de Manaus na Avenida Constantino Nery.   A fiscalização do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito será realizada ao longo dos seis quilômetros da via, no trecho sinalizado com a faixa azul.

Veículos de menor porte que circularem na pista exclusiva ainda não serão autuados. Mesmo assim, o Manaustrans está monitorando a Constantino Nery e continuará com a orientação para que os motoristas evitem trafegar no corredor exclusivo para o transporte coletivo. “Nesta fase de implantação do sistema, nossa fiscalização será gradativa. Mesmo sem a aplicação de multas, percebemos o respeito pela maioria dos condutores de carros pequenos, enquanto que os motoristas de caminhões estão invadindo a faixa dos ônibus”, assegurou o diretor-presidente do Manaustrans, Paulo Henrique Martins.

 

Fiscalização

 

Para que a determinação seja cumprida, fiscais da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) estarão na avenida Constantino Nery, nesta quinta-feira, para acompanhar o começo da fiscalização do Manaustrans no corredor exclusivo.   

No mês passado, a SMTU determinou às empresas do sistema de transporte coletivo que nas oito plataformas localizadas na pista da esquerda da Constantino Nery somente poderão fazer o embarque e desembarque de passageiros as linhas 300, 448, 500, 540, 560, 640, 652, 208, 219 e 225 que operam com ônibus articulados. As demais linhas devem utilizam os pontos de parada do lado direito da via.

 

Ônibus que fazem embarque e desembarque nos pontos de parada da direita somente poderão trafegar na faixa da direita e os que fazem nas plataformas, apenas na faixa da esquerda. Manobras de ultrapassagem ou de mudança de faixa somente são permitidas aos ônibus em casos de necessidade, onde a faixa em que estão autorizados a trafegar esteja obstruída, em situações como panes mecânicas de outros veículos e acidentes.  

A infração para quem trafegar ou invadir o corredor exclusivo do transporte coletivo situado no lado esquerdo da pista é considerada grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. Além das linhas de ônibus listadas, apenas táxis com passageiros, transporte escolar com estudantes, ambulâncias, viaturas policiais, dos bombeiros e da fiscalização do trânsito, em serviço, poderão circular em qualquer dia e horário na pista do BRS.

 

A relação abaixo mostra que veículos possuem permissão para trafegar na faixa do BRS, além de outros detalhes que devem ser observados na via:

 

Veículos permitidos na faixa do BRS

Ônibus das linhas 300, 448, 500, 540, 560, 640, 652, 208, 219 e 225, que operam com ônibus articulados

Táxis apenas com passageiros

Transporte escolar com estudantes

Ambulâncias

Viaturas policiais e dos bombeiros

Veículos de fiscalização do trânsito em serviço

 

 

Veículos não permitidos na faixa do BRS

Carros de passeio

Caminhões

Ônibus com rotas para empresas

Containeres

Outros veículos de grande porte

 

Veículos passíveis de multa

Caminhões

Ônibus com rotas para empresas

Containeres

Outros veículos de grande porte  

 

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