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Mais uma decisão do TRE reformada pelo TSE


Três anos depois de afastado do cargo de prefeito de Novo Airão, Luís Carlos Mattos Areosa ganhou uma ação contra Wilton Pereira dos Santos (PSDB) no Tribunal Superior Eleitoral, que deu  provimento ao recurso especial interposto  por ele e reformou um acórdão do TRE-Amazonas.   Mas Areosa não tem o que comemorar. A  decisão tardia  acaba servindo com   atestado de uma justiça excessivamente lenta,  que no caso permitiu um troca-troca na administração de um municipio que praticamente  ficou  a deriva durante quatro anos.

Na sua decisão o ministro Arnaldo Versiani (foto)entendeu caracterizada a captação ilícita de sufrágio e levou em consideração um único depoimento, prestado por Luís Carlos Soares, que afirmou que Wilton Pereira dos Santos lhe deu R$ 20,00 para votar no 45 e ainda prometeu emprego.


 




"Preambularmente, verifico que diferente do abuso do poder econômico em que o bem jurídico protegido é o resultado das eleições - decorrendo daí a necessidade de demonstração da potencialidade do dano -, na captação ilícita de sufrágio o bem jurídico protegido é a liberdade do voto individualmente considerado, resultando que não se faz necessário para a sua caracterização a demonstração da potencialidade do dano ao resultado das eleições, bastando, em tese, a conspurcação, de um único voto."

Pelo exposto, com fundamento no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento ao recurso especial, a fim de reformar o acórdão regional e julgar procedente a investigação judicial, por entender caracterizada a captação ilícita de sufrágio, impondo ao representado Wilton Pereira dos Santos, multa no valor de R$ 1.064,10, nos termos do art. 67 da Res.-TSE nº 21.610/2004.

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