Manaus/AM - O período entre o fim do ano e o início do seguinte significa que as vendas de materiais escolares já estão intensificadas. Com isso, muitas perguntas surgem, principalmente em relação aos itens que podem ou não ser cobrados nas listas enviadas pelas escolas.
Por isso, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), divulgou uma lista com os itens que não podem ser exigidos aos pais na lista de material escolar; confira:
1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia
2. Algodão
3. Argila
4. Balde de Praia
5. Balões
6. Bastão de Cola-Quente
7. Bolas de Sopro
8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
10. Caneta para Lousa
11. Canudinho
12. Carimbo
13. Cartolina em Geral
14. Cola em Geral
15. Copos, pratos e talheres descartáveis
16. Cordão
17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
19. EVA.
20. Elastex
21. Envelopes
22. Esponja para Pratos
23. Estêncil a Álcool e Óleo
24. Fantoche
25. Feltro
26. Fita Dupla Face 6
27. Fita Durex em Geral
28. Fita, toner ou cartucho para impressora
29. Fitas Decorativas
30. Fitilhos
31. Flanela
32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
34. Giz Branco e Colorido
35. Glitter
36. Grampeador e Grampos
37. Isopor
38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
40. Lã
41. Lenços Descartáveis
42. Lixa em Geral
43. Marcador para Retroprojetor
44. Massa de Modelar
45. Material de Escritório sem uso Individual
46. Material de Limpeza em Geral
47. Medicamentos
48. Palito de Churrasco
49. Palito de Dente
50. Palito de Picolé
51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno
52. Papel Higiênico
53. Papel Ofício Colorido
54. Pincel para Quadro Branco
55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
56. Plásticos para Classificador
57. Pregador de Roupas
58. Purpurina
59. Sacos plásticos
60. Tintas em geral
61. TNT
62. Trincha
Caso algum dos itens não obrigatórios apareça na lista de material escolar, o(a) responsável pelo(a) aluno(a) pode procurar o Procon-AM, no e-mail [email protected], nos telefones 0800 092 1512, 3215-4009 e 3215-4012, ou nas redes sociais do órgão.

