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Mais de 18 mil pessoas devem deixar Manaus durante o feriadão

Mais de 18 mil pessoas devem deixar Manaus durante o feriadão
Mais de 18 mil pessoas devem deixar Manaus durante o feriadão

Manaus/AM - Mais de 18 mil pessoas devem deixar Manaus durante o feriadão na Semana da Pátria. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) vai fiscalizar os transportes rodoviários e hidroviários intermunicipais de passageiros até o dia 7 de setembro.

A estimativa do órgão é que mais de 18.947 pessoas deixem a capital por meio desses modais, sendo 9.054 pelo rodoviário intermunicipal e 9.893 pelo hidroviário intermunicipal. Ao todo, 1.102 fiscalizações devem ocorrer no período.

O total de 815 veículos (entre ônibus, micro-ônibus, vans e similares) que operam no sistema regular e de fretamento eventual e contínuo, devem passar por fiscalização da Arsepam no sistema rodoviário intermunicipal. No transporte hidroviário intermunicipal, 287 embarcações devem sair da capital do dia 2 a 7 de setembro.

Postos

As fiscalizações do serviço de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros irão ocorrer no Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim (Rodoviária de Manaus), bairro Flores, zona centro-sul; Ponte Jornalista Phelippe Daou (Ponte Rio Negro), em Iranduba; Barreira de Fiscalização Estadual (AM-010 e BR-174), bairro Santa Etelvina, zona norte; e Barreira da Avenida das Flores, bairro Lago Azul (entrada do Viver Melhor 1), zona norte.

No transporte hidroviário intermunicipal de passageiros, as abordagens nas embarcações acontecerão no Porto Público Privatizado de Manaus (Flutuante Roadway e das Torres), Centro de Manaus, e no Porto da Ceasa, Distrito Industrial, zona sul.

Irregularidades

Segundo o Departamento de Transporte Rodoviário (DETR) da Arsepam, normalmente as principais ocorrências registradas são lotação excedente em veículos, falta de cadastro junto à Agência e seguro vencido. Comprovada a irregularidade, a equipe técnica da autarquia abrirá um processo administrativo, por meio de um auto de constatação, o que pode acarretar no pagamento de uma multa no valor de até R$ 4.636,42 (no caso de reincidência, o preço pode dobrar), assim como a cassação da licença para operar no modal.

As embarcações ainda não sofrem sanções administrativas, pois a Lei Estadual n° 5.604/21, que trata sobre o Serviço de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas do Estado do Amazonas (SPTHI), está em processo de regulamentação. Após serem finalizados os trabalhos, atualmente em fase de consulta pública, as embarcações com irregularidades passarão a receber multas e outras penalidades cabíveis.

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