O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (26), a lei que promove uma das maiores alterações na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos anos. A principal mudança é a elevação da faixa de isenção, que agora alcança contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. Além da isenção total, a nova regra prevê descontos parciais e progressivos para aqueles que recebem até R$ 7.350. A medida passa a vigorar já para a declaração do próximo ano-calendário.
A mudança terá um impacto significativo em todo o país, mas é possível notar seus efeitos de forma clara em estados como o Amazonas. De acordo com dados da Receita Federal, cerca de 186,2 mil contribuintes amazonenses serão diretamente beneficiados pelas novas regras. Desse total, aproximadamente 118,3 mil trabalhadores que ganham até R$ 5 mil deixarão de pagar o tributo, enquanto outros 68 mil com renda entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil terão descontos no valor devido. Com a nova legislação, o número de declarantes completamente isentos no estado saltará para cerca de 295,1 mil.
Para garantir o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação decorrente da isenção ampliada, a nova legislação estabelece o princípio da justiça tributária ao incrementar a taxação sobre altas rendas. Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil serão alcançados por uma cobrança gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Estima-se que cerca de 140 mil pessoas de maior renda entrem nessa nova regra. Segundo o governo, a medida assegura que não haverá impacto fiscal adicional, evitando prejuízos aos serviços públicos prestados à população.
A lei também detalha que nem todos os rendimentos serão incluídos no cálculo dessa nova tributação. Permanecem fora da conta categorias como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas como a poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A legislação ainda estabelece mecanismos para evitar a bitributação, fixando limites para que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte não ultrapasse percentuais definidos, garantindo a restituição na declaração anual caso isso ocorra.

