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Mães com filhos pequenos são beneficiadas com prisão domiciliar no Amazonas

Mães com filhos pequenos são beneficiadas com prisão domiciliar no Amazonas
Mães com filhos pequenos são beneficiadas com prisão domiciliar no Amazonas

Manaus/AM  - No Amazonas, não há casos de grávidas presas e de novembro do ano passado a julho deste ano, 4 mulheres foram beneficiadas com prisão domiciliar por terem filhos menores de idade, de acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). 

Mas no Brasil, 3 em cada 10 acusadas grávidas ainda são presas, aponta diagnóstico elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Houve redução do número de mulheres gestantes privadas de liberdade no país nos últimos anos, passando de 2% para 0,5% a proporção de gestantes privadas de liberdade no Brasil, mas o percentual, mesmo que pequeno, contraria, segundo o PNUD, os dispositivos legais que visam ao desencarceramento de mulheres nessas condições.

Foi em 2020 que a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a necessidade de aplicar a prisão domiciliar a todas as gestantes e mães de crianças menores de 12 anos presas preventivamente, exceto casos excepcionais como crimes praticados mediante violência ou grave ameaça e também contra seus descendentes. 

Em 2021, saiu a Resolução nº 369/2021 do CNJ, estabelecendo as normas para a aplicação da decisão do STF.
Segundo o relatório de PNUD e CNJ, enquanto em 2016 o percentual de decisões por encarceramento para mulheres gestantes e não gestantes nas audiências de custódia era praticamente equivalente, de 49,5% e 49,6%, respectivamente, essa proporção passou em 2020 para 31,6% e 42,4%, respectivamente.

A redução, segundo o documento, era insuficiente, porque conforme recomendações de especialistas, a vivência da primeira infância (zero a 6 anos) deve se dar em condições e ambientes saudáveis, o que certamente se diferencia do observado em instituições como as penitenciárias e as unidades de internação.

Estar grávida no momento da audiência de custódia e não ter antecedentes criminais foram fatores que reduziram em 62,2% a chance de haver decisão de prisão, quando comparada à de mulheres não grávidas que também não tinham antecedentes criminais. 

Em casos em que há gravidez e antecedentes criminais, a diminuição da chance de encarceramento é substancialmente menor: 29,6%.

No documento, foi revelado que 24,4% das unidades prisionais informaram não ter condições de oferecer pré-natal para gestantes e 44% das unidades penitenciárias que abrigavam gestantes ou lactantes no momento da pesquisa informaram não permitir a permanência das crianças com as mães por falta de infraestrutura ou outro motivo.

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