Manaus/AM - No Amazonas, não há casos de grávidas presas e de novembro do ano passado a julho deste ano, 4 mulheres foram beneficiadas com prisão domiciliar por terem filhos menores de idade, de acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Mas no Brasil, 3 em cada 10 acusadas grávidas ainda são presas, aponta diagnóstico elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Houve redução do número de mulheres gestantes privadas de liberdade no país nos últimos anos, passando de 2% para 0,5% a proporção de gestantes privadas de liberdade no Brasil, mas o percentual, mesmo que pequeno, contraria, segundo o PNUD, os dispositivos legais que visam ao desencarceramento de mulheres nessas condições.
Foi em 2020 que a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a necessidade de aplicar a prisão domiciliar a todas as gestantes e mães de crianças menores de 12 anos presas preventivamente, exceto casos excepcionais como crimes praticados mediante violência ou grave ameaça e também contra seus descendentes.
Em 2021, saiu a Resolução nº 369/2021 do CNJ, estabelecendo as normas para a aplicação da decisão do STF.
Segundo o relatório de PNUD e CNJ, enquanto em 2016 o percentual de decisões por encarceramento para mulheres gestantes e não gestantes nas audiências de custódia era praticamente equivalente, de 49,5% e 49,6%, respectivamente, essa proporção passou em 2020 para 31,6% e 42,4%, respectivamente.
A redução, segundo o documento, era insuficiente, porque conforme recomendações de especialistas, a vivência da primeira infância (zero a 6 anos) deve se dar em condições e ambientes saudáveis, o que certamente se diferencia do observado em instituições como as penitenciárias e as unidades de internação.
Estar grávida no momento da audiência de custódia e não ter antecedentes criminais foram fatores que reduziram em 62,2% a chance de haver decisão de prisão, quando comparada à de mulheres não grávidas que também não tinham antecedentes criminais.
Em casos em que há gravidez e antecedentes criminais, a diminuição da chance de encarceramento é substancialmente menor: 29,6%.
No documento, foi revelado que 24,4% das unidades prisionais informaram não ter condições de oferecer pré-natal para gestantes e 44% das unidades penitenciárias que abrigavam gestantes ou lactantes no momento da pesquisa informaram não permitir a permanência das crianças com as mães por falta de infraestrutura ou outro motivo.

