As Câmaras Reunidas do Tribunal do Amazonas não aceitaram um pedido de revisão criminal realizado por uma mulher cuja condenação, com trânsito em julgado, foi lançada por se acolher a ação do Ministério Público cuja denúncia imputou a prática de estupro de vulnerável do enteado, fato que ocorreu entre os anos de 2012/2016, segundo o relatado nos autos. Na época, a vítima, menor de 3 anos de idade, ficava com a agressora, que vivia como companheira da mãe do garoto. Leia mais em Amazonas Direito.
