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Madrasta condenada por tortura tentou matar Davi Lucas duas vezes, diz MP

Madrasta condenada por tortura tentou matar Davi Lucas duas vezes, diz MP
Madrasta condenada por tortura tentou matar Davi Lucas duas vezes, diz MP

Manaus/AM - Beatriz Rodrigues Matos, madrasta do menino Davi Lucas, tentou matar a criança duas vezes, conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas. A mulher e o pai do menino, Clayton Augusto, foram condenados na quarta-feira (11) a 62 anos e 8 meses de prisão e a 14 anos e quatro meses de prisão, respectivamente. 

A decisão é do Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. O casal foi acusado de tentativa de homicídio e de tortura contra Davi, que na época tinha 4 anos, e de tortura contra o irmão dele, Moisés, de 6 anos. Os crimes ocorreram em 2022.

De acordo com o TJAM, os dois meninos são filhos de Clayton (de um casamento anterior) e em razão da guarda compartilhada com a ex-esposa, as crianças passavam períodos na casa dele com a nova companheira, Beatriz. Nessas ocasiões, segundo a denúncia do MP, os meninos eram submetidos a maus-tratos pela mulher que, por duas vezes, tentou matar a criança de quatro anos. 

Contra o pai, a denúncia apontou que ele não cumpriu o dever de agir para evitar as agressões, tentou proteger a então companheira e atuou no sentido de omitir os fatos da mãe biológica das crianças, devendo, portanto, responder pelos resultados.

Em decorrência das agressões sofridas, a criança de quatro anos acabou com sequelas neurológicas graves e desde junho de 2022 vive restrita ao leito, traqueostomizada e fazendo uso de sonda nasoentérica para se alimentar e hidratar, conforme laudos médicos constantes dos autos.

O conselho de sentença acatou integralmente a tese da acusação contra Beatriz, condenando-a por tentativa de homicídio qualificado, por duas vezes, e tortura contra a criança de quatro anos; além de tortura contra a criança de seis anos. 

Quanto ao pai dos meninos, Clayton, os jurados o absolveram da acusação de tentativa de homicídio e tortura contra o filho de quatro anos, condenando, nesse caso, pelo crime de lesão corporal gravíssima. Em relação ao filho de seis anos, ele foi considerado culpado pelo crime de tortura-castigo, com relevância da omissão.

O juiz André Luiz Muquy também determinou que, após o trânsito em julgado da sentença (quando não couber mais recurso), sejam adotadas as providências para o efeito automático da perda do poder familiar do réu Clayton em relação aos dois filhos que figuram como vítimas na Ação Penal.

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