Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) está revisando pela terceira vez a exigência de altura mínima para ingresso na Polícia Militar, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Em dois julgamentos anteriores, as regras previstas na Constituição Federal não foram seguidas pelos desembargadores, resultando na anulação dos vereditos.
A exigência de altura mínima está estabelecida na Lei Estadual nº 3.498/2010, que define requisitos gerais para ingresso nas Qualificações Policiais Militares, estipulando 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
No primeiro julgamento, em 2013, pelo Tribunal Pleno do TJAM, a maioria dos desembargadores considerou a exigência inconstitucional. Contudo, o resultado foi anulado devido à não observância do quórum qualificado exigido pela Constituição: dos 14 necessários, apenas 13 estavam presentes.
Em 2017, em um segundo julgamento, a Segunda Câmara Cível do TJAM afastou a exigência ao analisar o caso de um candidato com 1,64m, um centímetro abaixo do estipulado. O relator, desembargador Wellington José de Araújo, acompanhado pela procuradora de Justiça Jussara Maria Pordeus e Silva, do Ministério Público do Amazonas, utilizou argumentos similares ao julgamento anterior.
Entretanto, o resultado foi novamente derrubado pelo STF em fevereiro de 2023, atendendo ao pedido do Governo do Amazonas. O ministro Nunes Marques considerou que o caso deveria ser submetido ao plenário ou ao órgão especial da Corte, por divergir da jurisprudência do STF.
Diante disso, o processo retornou ao TJAM, sob responsabilidade do desembargador Jorge Lins, que solicitou manifestações do Governo do Amazonas, da Assembleia Legislativa do estado e facultou à Polícia Militar opinar sobre o caso.



