Manaus/AM - O Ministério Público Federal (MPF) enviou nova recomendação para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) negue o pedido de reconsideração da Petrobras, apresentado no dia 25 de maio, e mantenha a decisão de indeferir o licenciamento ambiental para a perfuração exploratória do bloco FZA-M-59, na Foz do Rio Amazonas.
A recomendação reforça os termos de documento com a mesma finalidade enviado pelo MPF quando do primeiro pedido da Petrobras, que enumera as inconsistências do pedido de licença. Entre elas, destacam-se as premissas equivocadas apresentadas pela empresa, que distorcem ou reduzem as manifestações do Ibama em pareceres anteriores. Além disso, também chama a atenção o fato de a Petrobras deixar de se manifestar sobre aspectos cruciais para o indeferimento da licença de operação na Foz do Amazonas, que não podem ser desprezados.
Legislação - Segundo o procurador da República Pablo Luz de Beltrand, que assina a recomendação, o licenciamento ambiental, previsto na Lei 6.938/1981, é um importante instrumento de gestão ambiental, ferramenta essencial de proteção ao patrimônio socioambiental, em atendimento ao direito fundamental ao meio ambiente, garantido pelo artigo 225 da Constituição da República e por acordos internacionais que o Brasil se comprometeu a cumprir.
Prazo - O MPF fixou o prazo de dez dias úteis para que o Ibama informe sobre o acatamento ou não da recomendação, encaminhando os documentos acerca das providências adotadas no caso. O Ibama também foi advertido que o desatendimento do que foi recomendado importará na adoção das medidas judiciais cabíveis, para os fins de corrigir as ilegalidades constatadas e promover as respectivas responsabilidades que venham a ser configuradas.
*Com informações da assessoria

