O Tribunal de Contas do Estado não vai permitir que Semmas continue com o processo seletivo que visava contratar 39 técnicos para trabalhar na área ambiental do Municipio de Manaus( Veja decisão)
O entendimento é o de que os cargos anunciados devem ser preeenchidos por servidores possuidores de cargos efetivos.
Apesar de a Semmas - Secretária Municipal do Meio Ambiente-ter prazo para apresentar defesa, a Corte opinou que o processo seletivo representa o desvituamento do critério do mérito atlquìrido por concurso público.
O primeiro passo foi suspendë o Processo Seletivo. O segundo será declarar a sua nulidade/
Apesar de a Semmas - Secretária Municipal do Meio Ambiente-ter prazo para apresentar defesa, a Corte opinou que o processo seletivo representa o desvituamento do critério do mérito atlquìrido por concurso público.
O primeiro passo foi suspendë o Processo Seletivo. O segundo será declarar a sua nulidade/



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