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Lei que reduz taxas cartorárias em 30% é sancionada no Amazonas

Estímulo ao mercado imobiliário

Lei que reduz taxas cartorárias em 30% é sancionada no Amazonas
Lei que reduz taxas cartorárias em 30% é sancionada no Amazonas

Manaus/AM - Foi sancionada, nesta terça-feira (1) pelo governador Wilson Lim, a Lei Estadual nº 5.220/2020, que reduz em 30% as taxas de alguns atos praticados por cartórios de notas e registros públicos no Amazonas. Entre os atos contemplados com a redução está o de escritura pública com valor de negócio igual ou superior a R$ 117.300,01. Com a redução de 30%, por exemplo, a taxa cartorária para a escritura de um imóvel avaliado entre R$ 117.300,01 e R$ 234.600,00, que antes custava R$ 2.066,50, passa a custar R$ 1.451,26.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), Marcelo Lima Filho, a aprovação da lei é fundamental para a recuperação do mercado imobiliário no pós-pandemia.

“Manaus é uma cidade que tem muitos imóveis irregulares, uma das razões seguramente é o custo dos impostos e o custo de registro e escritura. Com uma redução significativa, na proporção de 30%, seguramente vai estimular que as pessoas procurem regularizar as suas propriedades”, afirmou Marcelo.

Atos abrangidos pela lei:

omissório, hipoteca, penhora, cédula e outros;

- Apresentação e protesto de títulos em geral com valor do negócio igual ou inferior a R$ 367,44;

- Registro integral de contratos, títulos e documentos com valor declarado, qualquer que seja o número de páginas, com valor do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01;

- Escrituras públicas relativas às embarcações com valor declarado do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01;

- Registro e averbação de contratos marítimos, por embarcação, incluindo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor declarado do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01.

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