A taxa de desperdício cobrada em estabelecimentos que oferecem o serviço de rodízio ou bufê agora é proibida no Amazonas de acordo com a lei nº 4.484 criada pela Assembléia Legistativa e publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a nova regra, quem não seguir o novo padrão receberá multa que pode variar entre R$ 1 mil e R$ 3 mil. A fiscalização do cumprimento da lei e aplicação de penalidades será responsabilidade da Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon Amazonas).
