Manaus/AM - O governador Wilson Lima (União) sancionou na última sexta-feira (14) a Lei nº 6.290, que obriga a Justiça a comunicar vítimas de violência doméstica ou familiar o relaxamento da prisão dos agressores. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A comunicação deverá ser feita pela autoridade judicial responsável pela soltura do acusado. A vítima deverá ser informada antes do relaxamento da prisão do agressor ou da medida protetiva de urgência. O juiz ou a juíza informará a vítima por escrito, por meio físico, a endereço atualizado, ou eletrônico.
“O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, mormente de natureza penal ou cível”, diz o 2º artigo da lei.
Ainda caberá ao Executivo Estadual regulamentar a lei.



