Os policiais militares não têm mais poder para lavrar Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO)no interior do Estado. O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que cabe a um delegado exarar o documento. A decisão inviabiliza a indicação ou permanência de PMs no comando das delegacias dos municipios. Isso pode levar o Estado a convocar delegados aprovados no último concurso e que ficaram numa lista de espera para assumirem suas funções.
Os policiais militares não têm mais poder para lvrar o Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) no interior do estado. O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas considerou inconstitucional o artigo 3.º, inciso VIII, da Lei n.º 3.514, de 08.06.2010, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas e que dava poderes aos PMs que atuam como delegados em grande parte dos municípios amazonenses.
O voto do relator da matéria, desembargador Paulo César Caminha Lima, do Tribunal Pleno, foi seguido por 13 desembargadores e apenas o desembargador Djalma Martins acompanhou parcialmente o voto divergente de Domingos Chalub, que considerava a Lei, aprovada na Assembléia Legislativa do Estado, ano passado, constitucional.
Em voto vista, Domingos Chalub argumentou que não estava dando aos policiais militares poderes exclusivos, mas apenas ampliando as atribuições devido a peculiaridade do estado, se referindo a falta de delegados no interior.
Mas o argumento de Chalubnão foi suficiente para convencer a Corte, que entendeu que cabe a autoridade policial, delegado, lavrar Termo Circunstancial de Ocorrência e mais ninguém.
Votaram com o relator da Ação Direta Inconstitucionalidade, proposta pelo procurador de Justiça, Pedro Bezerra Filho, os desembargadores Flávio Pascarelli, Wilson Barroso, Rafael Romano, Aristóteles Lima Thury, Sabino da Silva Marques, Yedo Simões, Jorge Lins, Airton Gentil, Cláudio César Roessing e as desembargadoras Graça Figueiredo, Carla Reis, Encarnação das Graças Sampaio e Socorro Guedes.
Em outubro do ano passado, o Pleno do Tribunal de Justiça já havia deferido liminar solicitara pelo Ministério Público suspendo o artigo da Lei.
O estado e Assembléia Legislativa do Estado, que pugnam pela constitucionalidade da Lei, devem ingressar com embargos de declaração tentando reverter a decisão da Corte.

