A Lei 2.213/17, que concede incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, foi regulamentada pela Prefeitura de Manaus. O Decreto de Regulamentação 4.096 foi publicado na edição 4385 do Diário Oficial do Município (DOM), desta terça-feira, 19/6.
A partir da regulamentação, caberá ao Conselho Municipal de Cultura (Concultura) a competência de analisar os projetos culturais apresentados. As propostas apresentadas para usufruírem dos benefícios tratados na Lei deverão ser apreciadas previamente por comissões especiais de avaliação a serem criadas por ato do presidente do Concultura.
Os artistas, de acordo com o presidente do Concultura, Márcio Souza, devem se atentar que a Lei não se trata de um edital, portanto, os projetos a serem apresentados devem constar o patrocinador. Ainda segundo Márcio, nesta quinta-feira, 21, haverá uma reunião extraordinária com os conselheiros e na próxima segunda-feira, 25, serão assinadas todas as documentações necessárias.
“É importante destacar que a Lei já está vigente, ou seja, os artistas já podem trazer seus projetos, chamando a atenção que isso não é um edital, portanto, eles têm que trazer, junto com a ideia deles, o seu patrocinador”, destacou Márcio Souza.
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura prevê que o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), tributo pago pelas empresas à prefeitura, seja destinado a projetos culturais que podem ser captados diretamente pelos artistas junto à iniciativa privada. O texto da Lei, bem como a regulamentação, encontram-se disponíveis nos sites do Concultura (concultura.manaus.am.gov.br) e da Manauscult (vivamanaus.com)

