Manaus/ Am – Promulgada em junho de 2016, a Lei das Cantinas começa a vigorar a partir deste mês de janeiro, proibindo escolas públicas e particulares de comercializarem produtos que contribuem para a obesidade infantil.
Segundo a Seduc-AM, a lei proibe a comercialização, aquisição, confecção e distribuição, nas cantinas de escolas públicas ou privadas do Amazonas, de produtos como balas, pirulitos, goma de mascar, salgadinhos, biscoitos recheados, chocolates, caramelos, refrigerante, pipocas e sucos industrializados, dentre outros produtos.
