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Justiça suspende reintegração de posse no Tarumã após atuação da Defensoria Pública

Justiça suspende reintegração de posse no Tarumã após atuação da Defensoria Pública
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A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPAM) obteve uma liminar na Justiça para suspender uma operação de reintegração de posse marcada para esta quinta-feira (5), em um terreno localizado na Avenida da Floresta, bairro Tarumã-Açu, na zona oeste de Manaus. A medida protege cerca de 40 pessoas de sete famílias que seriam removidas do local.

A decisão foi proferida em caráter de plantão judiciário pelo desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, que atendeu a um mandado de segurança preventivo ajuizado pela Defensoria.

O mandado de segurança foi impetrado após divergências sobre o fluxo institucional para o cumprimento de desocupações coletivas. Enquanto a Secretaria de Segurança Pública mantinha o planejamento tradicional das forças policiais para a execução da ordem, a Defensoria argumentou a necessidade de prévia tramitação e mediação pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Na decisão, o desembargador destacou que a Secretaria de Segurança cumpre o papel fundamental de força executora de ordens judiciais, mas ressaltou que desocupações de grande porte exigem a comprovação prévia do cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela ADPF 828 do Supremo Tribunal Federal (STF), com a devida atuação da Comissão de Soluções Fundiárias.

A liminar determina a suspensão imediata do apoio policial e dos atos de execução da operação até que o juízo de origem ateste o cumprimento das etapas exigidas.

Por enquanto, o efeito da decisão restringiu-se à operação programada para esta quinta-feira, tendo o magistrado negado o pedido inicial para estender o bloqueio a outras ocorrências gerais. O mérito do mandado de segurança será avaliado futuramente pelo relator natural do caso.

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