Justiça suspende reintegração de posse em comunidade do Amazonas
A juíza Aline Marcovicz Lins, titular da 1.ª Vara de Iranduba, decidiu suspender o cumprimento da liminar de reintegração de posse relativa à área conhecida como “Comunidade Vera Lúcia Castelo Branco”, que fica dentro do Projeto Integrado de Colonização (PIC) Bela Vista, naquele Município. A reintegração, que afetaria cerca de 200 famílias que vivem no local há cerca de 10 anos, havia sido concedida anteriormente.
O anúncio foi feito pela magistrada ao final da audiência pública realizada na manhã desta quinta-feira (02) como parte da fase de instrução do processo. A audiência pública aconteceu no Plenário da Câmara Municipal de Iranduba, das 9h50 às 12h, e foi conduzida pela magistrada.
“Não estou dizendo que os senhores (moradores da área) estão certos, tampouco dizendo que o autor (da ação) não tem direito. Estou suspendendo o cumprimento da liminar em razão do estado de pandemia”, afirmou a juíza.
Ao suspender a liminar de reintegração de posse, a juíza determinou que sejam oficiados o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que o órgão, no prazo de 10 dias, informe se a titularidade do imóvel em litígio é federal ou estadual, bem como a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), que deverá informar se a área em questão faz parte de uma Área de Preservação Ambiental (APA), cujos procedimentos de desapropriação ou moradias são distintos.
“Diante da situação de que seria mais prejudicial retirar os atuais moradores da área do que mantê-los lá, e diante da pandemia, onde muitos não teriam para onde ir, foi suspenso o cumprimento da decisão. O próximo passo será a citação de todos os réus e de todos que moram na comunidade e, inclusive, pela Defensoria Pública, para que apresentem a sua contestação”, explicou a juíza.
Pacificação social
De acordo com a juíza Aline Kelly, a ocupação que está sendo objeto do litígio ocorreu há dez anos, e representa uma das maiores ocupações, senão a maior, existente no Município. “Desse modo, não se faz suficiente a atuação judicial para a mera solução da lide jurídica, a lide sociológica, adjacente ao pedido de reintegração deve ser, dentro dos limites impostos pela legislação, resolvida da forma mais ampla possível, posto que, a real finalidade da ordem jurídica é a pacificação social”.
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