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Justiça suspende portaria que restringia promoções na Polícia Civil do Amazonas

Justiça suspende portaria que restringia promoções na Polícia Civil do Amazonas
Justiça suspende portaria que restringia promoções na Polícia Civil do Amazonas

Manaus/AM – Em decisão liminar, a Justiça do Amazonas determinou a suspensão imediata do Processo de Progressão Funcional das Carreiras da Polícia Civil do Estado, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A medida, proferida pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, reconheceu a ilegalidade da Portaria nº 060/2025, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, que condicionava a promoção dos servidores à adesão a um acordo administrativo com renúncia de direitos patrimoniais.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp). Para o MPAM, a portaria criava uma diferenciação injustificada entre os policiais civis, violando os princípios da legalidade e da isonomia. A desembargadora Nélia Caminha Jorge destacou em sua decisão que a continuidade do processo de promoção sob essas condições poderia gerar impactos irreversíveis na estrutura funcional da corporação.

O promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, responsável pela ação, ressaltou que a decisão reforça a necessidade de garantir critérios legais na progressão funcional da Polícia Civil. Ele afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça confirma a legalidade e a justiça da atuação da promotoria, que visa assegurar que as promoções dentro do quadro da Polícia Civil aconteçam conforme os critérios constitucionais de antiguidade e merecimento, e não com base em requisitos arbitrários que condicionem a ascensão funcional dos servidores à renúncia de direitos.

Com a concessão da tutela provisória, os efeitos das Portarias nº 060/2025 e nº 196/2025 ficam suspensos até posterior deliberação judicial. O Estado do Amazonas foi notificado para cumprir a decisão imediatamente, garantindo que todos os servidores aptos sejam incluídos no processo de promoção sem exigências indevidas. "Com essa medida, impedimos a concretização de um critério ilegal e discriminatório que excluiria servidores aptos à promoção apenas porque não aceitaram abrir mão de valores patrimoniais", concluiu o promotor.

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