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Justiça suspende licença para exploração mineral em território indígena no Amazonas

Justiça suspende licença para exploração mineral em território indígena no Amazonas
Justiça suspende licença para exploração mineral em território indígena no Amazonas

Manaus/AM - Atendendo a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça tomou a decisão de suspender a licença concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) à empresa Potássio do Brasil para a exploração mineral no território indígena Mura, localizado em Autazes, no estado do Amazonas.

A decisão judicial enfatiza que essa atividade não pode ser realizada sem a devida autorização do Congresso Nacional e uma consulta subsequente às comunidades indígenas afetadas. Além disso, após a conclusão desse processo, a responsabilidade pelo licenciamento ambiental deve recair sobre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), uma vez que envolve impactos em território indígena.

Essa medida resulta de uma ação civil pública movida pelo MPF em 2016 contra a exploração mineral que afeta territórios indígenas do povo Mura, incluindo as aldeias Soares e Urucurituba, que são ocupadas por essa comunidade há mais de um século. Uma inspeção judicial realizada no ano passado demonstrou que a base de operações e perfuração do empreendimento da Potássio do Brasil está localizada em áreas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, onde eles realizam atividades como a coleta de frutos (uxi, buriti, tucumã, açaí, patauá, entre outros), extrativismo de castanha, caça e pesca. Vale destacar que essa área está em processo de demarcação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O MPF levanta várias irregularidades na autorização da atividade mineral na região, incluindo a violação do direito constitucional ao usufruto exclusivo das terras indígenas, a ausência de consulta às comunidades afetadas, ameaças a lideranças locais e a emissão de licença ambiental sem um estudo técnico sobre os impactos na vida e cultura dos povos da região. Além disso, argumenta-se que o Ipaam não possui competência para emitir a licença. Com a decisão da Justiça Federal, todos os atos administrativos emitidos pelo órgão ambiental do Amazonas autorizando a exploração mineral no território são considerados inválidos, sem valor jurídico.

No que diz respeito ao processo de licenciamento, a Justiça concorda com a argumentação do MPF de que atividades mineradoras só podem ser autorizadas em terras indígenas mediante autorização prévia do Congresso Nacional, por meio de decreto, conforme previsto na Constituição Federal. Após essa etapa, é necessária uma consulta prévia e informada às comunidades afetadas, de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No caso dos Mura, a consulta não poderá ocorrer até que a Funai conclua o processo de demarcação do território, para o qual um grupo técnico foi formado em agosto deste ano.

A decisão também enfatiza os diversos aspectos que o Ibama deve avaliar em um possível licenciamento após a regulamentação e autorização do Congresso Nacional, incluindo questões como estoque e densidade de carbono na área, impacto climático da exploração mineral, previsão de degradação da fauna e flora e emissões de gases e rejeitos na Bacia Amazônica. Além disso, será necessário realizar um estudo de componente indígena (ECI) para proteger os direitos dos povos indígenas impactados pelo empreendimento.

A Justiça determinou que, até a conclusão desses estudos, qualquer atividade de prospecção, pesquisa ou exploração mineral na área ocupada pelos Mura está proibida. Licenças ambientais não podem ser emitidas e royalties não podem ser pagos. Esses requisitos visam garantir os direitos constitucionais das comunidades indígenas e tradicionais, bem como o direito a um ambiente equilibrado para todos os brasileiros, reduzindo o risco de desastres ambientais, mudanças climáticas, destruição de ecossistemas e poluição dos recursos hídricos.

 

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