Início Amazonas Justiça suspende eleição para reitor da UEA
Amazonas

Justiça suspende eleição para reitor da UEA

Envie
Envie

Manaus/AM - O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, Leoney Figliuolo Harraquian suspendeu nesta sexta-feira (23) a eleição para reitor e vice-reitor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) até a elucidação da ação ajuizada por um grupo de servidores e estudantes da instituição que questionaram a legalidade do Decreto 38.704/2018.

O magistrado decidiu pela suspensão do certame “para evitar que o pleito em foco seja realizado de forma a prejudicar sua lisura e a correta apuração dos votos, o que ensejaria a anulação da eleição realizada e a necessidade de um novo certame, gerando grande prejuízo à universidade”, apontou.

Os autores da ação informaram que às vésperas do pleito para escolha do novo reitor e vice-reitor da instituição universitária, a atual reitoria publicou o Decreto 38.704/2018 alterando as normas de composição da comissão eleitoral, excluindo os docentes inativos como possíveis votantes e modificando as diretrizes vigentes que norteavam a contagem de votos para o referido certame.

Na petição inicial do processo, os autores afirmam que o Decreto combatido, ao definir em 60% a participação dos docentes com assento na comissão eleitoral, fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que em seu art. 56 diz que os docentes devem ocupar ao menos 70% em cada órgão colegiado e comissão, incluindo as que tratam de processos de escolha de dirigentes.

Em manifestação, a UEA, por meio de sua Procuradoria, contra-argumentou que o Conselho Universitário (Consuniv) decidiu alterar a resolução nº 060/2017 e 059/2017, culminando com a Portaria 1.344/2017 que anulou edital que regulava a eleição para a escolha de diretores e coordenadores de qualidade das unidades acadêmicas e que, corrigida a fórmula matemática de cômputo dos votos para a escolha de Diretores e Coordenadores de qualidade da UEA, passou-se a utilizar da mesma fórmula para o pleito de escolha e reitor e vice-reitor.

Em nota, a A chapa 14 “Juntos Rumo à Excelência”, representada pelos professores Cleinaldo Costa e Cleto Leal, esclarece que o decreto 38.704/2018, que definiu os termos da eleição para reitor da UEA foi aprovado pelo Conselho Universitário (Consuniv/UEA) em votação aberta e democrática, nos dias 4 e 5 de dezembro de 2017, vide resolução 73/2017 – CONSUNIV/UEA, e lamenta que os autores da ação tenham omitido informações essenciais e fornecido informações errôneas ao magistrado. A chapa 14, ao mesmo tempo em que respeita e acata incondicionalmente a decisão da justiça, está analisando os remédios jurídicos cabíveis no sentido de restabelecer o processo eleitoral sem prejuízo ao calendário previamente definido.

Siga-nos no

Google News