O médico que rotineiramente realiza cirurgias plásticas sem possuir a devida qualificação para tanto, conhece e assume os riscos a que expõe seus pacientes, incorrendo com a arriscada intenção de causar danos. Com essa convicção, a desembargadora Mirza Telma de Oliveira, do TJAM, liderou julgamento que negou a Carlos Jorge Cury Mansilla, médico cassado pelo CRM, um pedido de absolvição. Leia mais em Amazonas Direito.
