Manaus -Em decisão monocrática, o desembargador Aristóteles Thury concedeu liminar em mandado de segurança ao professor de educação física Edgard Wallace de Andrade Valente, determinando que a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (SEDUC) se abstenha de promover, mediante processo seletivo simplificado, admissão de pessoal.
Com a decisão do desembargador determinando que enquanto não forem chamados e nomeados todos os candidatos aprovados e classificados no concurso público, a Seduc não poderá promover contratações de professores de educação física.
