Justiça proíbe Prefeitura de Tefé de multar motoristas de app

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura de Tefé e a Câmara Municipal não podem aplicar multas ou penalidades a motoristas de aplicativo que operam na cidade. A decisão foi do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que atendeu ao pedido da empresa Iupe Amazonas Negócios Ltda.
A polêmica começou após a aprovação da Lei Delegada n.º 01, de 22 de janeiro de 2025, que proibia os serviços de táxi e mototáxi por aplicativo no município. A empresa argumentou que a norma feria os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, além de restringir o exercício profissional sem justificativa legal.
O magistrado ressaltou que a proibição do transporte por aplicativo é inconstitucional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele afirmou que os municípios podem regulamentar e fiscalizar o serviço, mas não impedir seu funcionamento arbitrariamente.
A decisão não exime os motoristas de cumprirem exigências legais, como a manutenção dos veículos dentro das normas de segurança. No entanto, garante a continuidade do serviço na cidade, beneficiando tanto os trabalhadores quanto os usuários.
Até o momento, a Prefeitura de Tefé não se manifestou sobre a decisão judicial. O caso gerou repercussão no município, onde a regulamentação do transporte por aplicativo continua sendo tema de debate.

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