Manaus/AM - Os desembargadores da Terceira Câmara Cível proferiram uma decisão unânime negando provimento ao recurso interposto pela concessionária de energia contra a sentença que parcialmente acolheu a ação de inexigibilidade de débitos por recuperação de consumo (no valor de R$ 21 mil) e concedeu uma indenização por danos morais ao consumidor (no valor de R$ 4 mil).
No primeiro grau, também foi determinado que a concessionária exclua ou se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito ou cartório de registro de protesto, além de suspender o fornecimento de energia no imóvel indicado no processo n.º 0735393-22.2021.8.04.0001.
Durante a sessão realizada nesta segunda-feira, o relator desse recurso, desembargador João Simões, observou que o caso se repete no colegiado, abordando a questão da perícia nos equipamentos medidores de consumo. "O que ocorre é que há uma falha quando o consumidor não é previamente notificado para acompanhar a perícia técnica realizada pela distribuidora de energia. Por essa razão, é mencionado repetidamente nos votos que essas apurações são conduzidas unilateralmente, violando o devido processo legal," afirmou o magistrado.
Além desse caso, outros processos relacionados à cobrança pela concessionária estavam agendados, incluindo o processo n.º 0653399-35.2022.8.04.0001, no qual a empresa prestadora de serviços recorreu contra a sentença que reconheceu a inexigibilidade dos valores (R$ 28 mil) e concedeu uma indenização por danos morais (R$ 5 mil).
Neste recurso, a concessionária argumentou que apresentou um laudo de perícia que indicava problemas no medidor, não devido a falhas técnicas, mas devido a evidências graves de adulteração no equipamento. A empresa também destacou que o Termo de Ocorrência havia sido assinado por um advogado da parte autora, alegando que a parte não tinha base para afirmar que não havia sido convidada a participar do processo administrativo.
Neste caso específico, o relator, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, suspendeu o julgamento para analisar alguns aspectos do processo que foram discutidos na sustentação oral da parte recorrente.

