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Justiça nega pedido da DPE para testagem em massa no Amazonas

Justiça nega pedido da DPE para testagem em massa no Amazonas
Justiça nega pedido da DPE para testagem em massa no Amazonas

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas negou nesta terça-feira (16) o pedido da Defensoria Pública para testagem em massa, criação de fluxo dos procedimentos, cumprimento da legislação sobre a confecção de certidões de óbito e criação do comitê contra a subnotificação da covid-19 no Amazonas.

Segundo a relatora, desembargadora Joana Meirelles, a  decisão do colegiado foi unânime, na sessão desta segunda-feira (15), em acordo com o parecer do Ministério Público.

O defensor público Rafael Barbosa argumentou que a ação foi iniciada no pico da primeira onda da pandemia de covid-19, em maio de 2020, com intuito de que fossem definidos pontos para que o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus agissem de forma mais adequada na situação envolvendo o vírus.

O parecer da procuradora de justiça Noeme Tobias de Souza destaca que as circunstâncias em que o pedido foi ajuizado já não se mostram as mesmas na época do recurso e que a análise do Agravo de Instrumento deve ser feita quanto aos requisitos esperados da concessão da tutela de urgência e que não estava configurado o requisito da probabilidade do direito alegado.

Assim como a procuradora, a relatora enfatizou a situação diferente de antes, com uma quantidade de testes disponíveis maior; e, quanto aos sepultamentos, segundo o Município de Manaus informou, não há mais sepultamentos coletivos, retornando-se ao sistema tradicional de covas individuais; e também disse não haver prova de sepultamento sem a declaração de óbito expedida na forma da lei.

A relatora afirmou também que, na linha da jurisprudência da Câmara, “tão somente reportar-se à inicial não é suficiente para acatar a decisão”; explicando que a agravante pediu a reforma da decisão, mas não lançou razões diversas se não as mesmas da época da petição inicial.

Além disto, tanto o MP quanto os desembargadores concordaram em relação ao princípio da separação dos poderes, no sentido de que somente nas situações em que há omissão absoluta do Executivo, com a falta de previsão de medidas de políticas públicas de saúde, é que o Judiciário deve agir e determinar ações do Executivo, excepcionalmente. Mas foram citadas várias medidas no sentido de agir em relação à pandemia ora vivenciada no Estado.

Em maio de 2020, a Defensoria já havia ingressado com uma Ação Civil Pública pedindo que a Justiça Estadual obrigasse tanto o governo quanto a Prefeitura de Manaus a realizar a testagem. Ao todo, foram quatro pedidos desde o início da primeira onda da covid-19. Todos negados

 

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