Manaus/AM - A Justiça do Amazonas negou nesta terça-feira (16) o pedido da Defensoria Pública para testagem em massa, criação de fluxo dos procedimentos, cumprimento da legislação sobre a confecção de certidões de óbito e criação do comitê contra a subnotificação da covid-19 no Amazonas.
Segundo a relatora, desembargadora Joana Meirelles, a decisão do colegiado foi unânime, na sessão desta segunda-feira (15), em acordo com o parecer do Ministério Público.
O defensor público Rafael Barbosa argumentou que a ação foi iniciada no pico da primeira onda da pandemia de covid-19, em maio de 2020, com intuito de que fossem definidos pontos para que o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus agissem de forma mais adequada na situação envolvendo o vírus.
O parecer da procuradora de justiça Noeme Tobias de Souza destaca que as circunstâncias em que o pedido foi ajuizado já não se mostram as mesmas na época do recurso e que a análise do Agravo de Instrumento deve ser feita quanto aos requisitos esperados da concessão da tutela de urgência e que não estava configurado o requisito da probabilidade do direito alegado.
Assim como a procuradora, a relatora enfatizou a situação diferente de antes, com uma quantidade de testes disponíveis maior; e, quanto aos sepultamentos, segundo o Município de Manaus informou, não há mais sepultamentos coletivos, retornando-se ao sistema tradicional de covas individuais; e também disse não haver prova de sepultamento sem a declaração de óbito expedida na forma da lei.
A relatora afirmou também que, na linha da jurisprudência da Câmara, “tão somente reportar-se à inicial não é suficiente para acatar a decisão”; explicando que a agravante pediu a reforma da decisão, mas não lançou razões diversas se não as mesmas da época da petição inicial.
Além disto, tanto o MP quanto os desembargadores concordaram em relação ao princípio da separação dos poderes, no sentido de que somente nas situações em que há omissão absoluta do Executivo, com a falta de previsão de medidas de políticas públicas de saúde, é que o Judiciário deve agir e determinar ações do Executivo, excepcionalmente. Mas foram citadas várias medidas no sentido de agir em relação à pandemia ora vivenciada no Estado.
Em maio de 2020, a Defensoria já havia ingressado com uma Ação Civil Pública pedindo que a Justiça Estadual obrigasse tanto o governo quanto a Prefeitura de Manaus a realizar a testagem. Ao todo, foram quatro pedidos desde o início da primeira onda da covid-19. Todos negados



