Manaus/AM - A Justiça negou o pedido da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Amazonas para receber insalubridade para a classe que trabalha na linha de frente ao combate à Covid-19
A decisão em desfavor ao pedido feito pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, foi proferida pelo juiz de Direito Cesar Luiz Bandieira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Amazonas, que ainda condenou a associação a pagar R$ 4.000,00 pelas custas do processo.
Segundo o presidente da Associação, Sargento Pereirinha, o valor pedido era necessário para comprar de equipamentos e remédios não cedidos pelo Governo do Amazonas.
A associação emitiu nota de repúdio:
O presidente da Associação ASSPBMAM, sargento Pereirinha, vem a público manifestar repúdio à decisão judicial proferida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Amazonas, que negou pedido da Associação ASSPBMAM, considerando a calamidade pública, que requereu amparo da justiça para determinar que o Estado reconhecesse a vulnerabilidade da tropa à contaminação, e desta forma pagasse o adicional de insalubridade aos policiais e bombeiros militares, para que estes consigam comprar equipamentos e remédios e desta forma se proteger da doença, situação amparada em legislação estadual.
Na contramão da realidade social, a decisão judicial, além de negar o pedido; ainda condenou a Associação ASSPBMAM ao pagamento de R$ 4.000,00 pelas custas do Processo.
Repudiamos de forma veemente esse tipo de decisão. Por não reconhecer o valor do Policial Militar que todos os dias estão nas Ruas de Manaus trabalhando na pandemia, arriscando suas vidas. Fato que infelizmente já levou a perda de mais de 150 vidas de Policias e Bombeiros militares; sendo 53 Policiais e Bombeiros militares falecidos só nos últimos 45 dias.
A justiça tem que reconhecer o valor social do policial militar d bombeiro militar.

