A juíza Onilza Abreu Gerth, plantonista da Vara de Fazenda Pública, rejeitou pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), que pedia a suspensão do reajuste da tarifa de ônibus, mas definiu prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Manaus se manifeste sobre o aumento. Com a medida, vale o decreto de reajuste do preço da nova tarifa que passou de R$ 2,75 para R$ 3.
