Justiça mantém condenação por estupro no Amazonas e valida palavra da vítima

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de A.T.C.C., acusado de estuprar uma adolescente de 14 anos no Amazonas. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou um recurso da defesa que buscava revisar a condenação definitiva imposta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A defesa alegava falhas no processo, como na elaboração do relatório psicossocial e na condução do depoimento da vítima. No entanto, o STF entendeu que o recurso não apresentava argumentos claros sobre qual regra da Constituição teria sido violada, aplicando a Súmula 284, que inviabiliza a análise de recursos mal fundamentados.
A decisão de Barroso, publicada em 6 de junho de 2025, mantém a condenação a oito anos de reclusão por estupro de vulnerável.
O TJAM, ao julgar a revisão criminal, já havia considerado a palavra da vítima firme, coesa e corroborada por relatório psicossocial como provas suficientes. O STF também indicou que analisar o caso exigiria reavaliação de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 279 da Corte.

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