Manaus/AM - A sentença proferida em primeira instância na Ação Penal pela juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, titular da Vara Única da Comarca de Autazes/AM, foi integralmente mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Os desembargadores confirmaram a pena de 62 anos de prisão em regime fechado, seguindo a posição do Ministério Público do Estado do Amazonas, que se opôs ao recurso de apelação apresentado pela defesa do réu e defendeu a manutenção da sentença.
No julgamento em segunda instância, o desembargador José Hamilton Saraiva, relator do processo, considerou que a materialidade dos crimes de estupro de vulnerável foi comprovada pelo laudo dos exames realizados nas três vítimas, bem como por seus depoimentos. O desembargador-relator ressaltou a importância probatória da palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, quando corroborada por outras provas, especialmente porque tais delitos geralmente ocorrem sem testemunhas e não deixam vestígios.
A defesa do réu recorreu da sentença argumentando que ele negou a autoria dos crimes desde a fase policial. Segundo a defesa, não havia evidências de que as vítimas eram constrangidas a praticar atos libidinosos com as crianças, e a mãe delas também declarou em depoimento nunca ter presenciado tais atos contra seus filhos.
Conforme o depoimento das vítimas, os crimes foram cometidos pelo réu entre os anos de 2014 e 2018. A descoberta ocorreu quando a criança mais nova, então com nove anos, relatou o ocorrido a uma tia. A tia não informou a mãe da menina, mas procurou as autoridades policiais, que realizaram a prisão do acusado.

