Por defeitos em um Fiat Toto vendido pela Via Marconi Veículos Ltda, a Corte de Justiça do Amazonas manteve a sentença do juiz Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível, que condenou as fornecedoras, fabricante e revendedora, ao pagamento de indenização por danos morais à cliente, no valor de R$ 10 mil, bem como à devolução ao comprador de todo o valor pago pelo veículo. Leia mais em Amazonas Direito.
