O Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível, concedeu, no último dia 14 de julho, por entender ser adequado, o tratamento Home Care, como pedido pelo autor. A ação foi instaurada contra a Unimed Fama e o Hospital Santa Júlia. Como o médico havia dado alta e solicitado a continuação do tratamento de um paciente em casa, o juiz entendeu que seria obrigação do plano de saúde dar essa continuidade. Leia mais em Amazonas Direito.

