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Justiça manda Governo finalizar demarcação de terra indígena no Amazonas

Justiça manda Governo finalizar demarcação de terra indígena no Amazonas
Justiça manda Governo finalizar demarcação de terra indígena no Amazonas

Manaus/AM - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que obriga a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluir a demarcação da Terra Indígena (TI) Rio Cuieiras, localizada no Amazonas. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a demora excessiva no processo, iniciado em 1996 e ainda sem conclusão. O TRF1 entendeu que a demora viola direitos constitucionais dos povos indígenas.

Com a decisão, a Funai tem 30 dias para criar um grupo técnico encarregado de identificar e delimitar a área ocupada tradicionalmente pelos povos indígenas. Após a formação do grupo, o relatório técnico deverá ser concluído em até seis meses, conforme determina o Decreto nº 1.775/1996. Esse relatório é essencial para dar andamento ao processo de demarcação e assegurar o direito à posse permanente da terra.

O tribunal também determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) providencie o reassentamento de ocupantes não indígenas identificados na área, após o início das atividades de delimitação. Caso, ao final do processo, não se reconheça a ocupação tradicional indígena, a União e a Funai deverão adotar medidas alternativas de regularização fundiária, como a criação de reservas ou colônias agrícolas, conforme previsto no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973).

A União e a Funai contestaram a decisão, alegando interferência do Judiciário e falta de orçamento. No entanto, o TRF1 rejeitou os argumentos e afirmou que a intervenção judicial é legítima diante da omissão administrativa em garantir direitos fundamentais. A ação do MPF, ajuizada em 2010, visa assegurar a demarcação da área habitada por etnias como Baré e Kambeba, além da retirada de ocupantes não indígenas. 

Fonte: Amazonas Direito 

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