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Justiça manda concessionária religar energia elétrica em escola do Amazonas

Justiça manda concessionária religar energia elétrica em escola do Amazonas
Justiça manda concessionária religar energia elétrica em escola do Amazonas

Manaus/AM - A Justiça determinou que a concessionária Amazonas Energia realize a religação de energia elétrica na Escola Municipal Haidê Miranda Câmara, que atende do 1.º ao 9.º ano, localizada em Anori. A decisão é da Vara Única da Comarca de Anori, que estabeleceu prazo de 24 horas para a religação, sujeito à multa em caso de descumprimento.

A determinação é de tutela de urgência, proferida pela juíza Priscila Pinheiro. O pedido foi feito pelo Município de Anori, baseando-se no princípio da continuidade dos serviços públicos e informando que a escola está na iminência de sua reinauguração, restando apenas a energia elétrica do prédio, cuja ligação não foi realizada após pedido administrativo e condicionada ao pagamento de débitos da Prefeitura junto à concessionária.

Na decisão, a juíza observou que “a parte autora trouxe elementos suficientes que possibilitam a constatação, em cognição sumária, da verossimilhança de suas alegações, respectivamente, decorrentes de uma suposta abstenção da concessionária de energia em fornecer energia elétrica à escola municipal”.

E destacou estarem presentes os requisitos para conceder o pedido, com documentos comprovando as alegações (solicitação de ligação, negativa da concessionária e fotografias), configurando o fumus boni iuris. Consta ainda na decisão que a educação é um direito garantido na Constituição da República e que a escola atenderá mais de 800 estudantes do município, que ainda irão iniciar o ano letivo, no quarto mês de 2023, caracterizando o periculum in mora.

Quanto à irreversibilidade da tutela antecipada, a magistrada afirmou “que não há risco de irreversibilidade da medida, posto que o fornecimento do serviço de energia elétrica poderá ser cobrado por via adequada, inclusive já tramitando, neste Juízo”.

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