O Conselho Superior da Defensoria Pública não vai poder, como pretendia, reunir para afastar o Defensor Geral, Tibiriçá Holanda Valério. Em Medida Liminar decretada na manhã desta sexta-feira, o juiz Elci Simões(foto), da 2a Vara da Fazenda Pública do Amazonas, determinou que o presidente do Conselho, José Ricardo Vieira Andrade, "se abstenha da prática de qualquer ato que resulte no afastamento sumário do impetrante, "até ulterior delibderação desta corte de justiça".
O conselho pretendia reunir, por indicação do seu presidente, Jose Ricardo, para afastar Tibiriçá.
Na sua decisão, Elci simões diz que "impressiona o pouco caso que o Conselho Superior da Defensoria Pública tenha feito da garantia constitucional do contraditório, ao deixar de notificar o impetrante para a apresentação de manifestação prévia ou até mesmo para comparecer a reunião em qued se deliberaria sobre o seu afastamento".
Tibiriçá é acusado de ser um dos mentores de fraude no concurso da Defensoria. Um de seus filhos, Tibiriçá Holanda Filho, teria sido um dos beneficiários da fraude.

