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Corregedoria leva a culpa pelo corporativismo do Judiciário

A corregedora do Tribunal de Justiça do Amazonas, Socorro Guedes, havia apontado, no relatório da Sindicância que mandou realizar,  a necessidade da abertura de procedimento disciplinar contra o juiz Rafael da Rocha Lima, acusado   de promover um quebra-quebra na loja de conveniência do posto BR Mania, em junho de 2009.

Mas ao submeter o relatório ao Pleno do Tribunal, mostrando que os fatos indicavam a necessidade de abertura do PAD, na sessão dia 9 de agosto deste ano, foi interrompida pelo voto divergente do desembargador Domingos Chalub. Na votaçao, o relatório da corregedora foi derrubado por 9 a 5.

Apesar das provas coletadas, inclusive vídeo do episódio ocorrido na loja, a divergência  defendeu não haver razões para instalaçao do Processso Administrativo Disciplinar.


O caso chama a atenção pelo fato de sempre recair sobre a Corregedoria a culpa pela não  punição de juizes denunciados, quando os PADs, para ser instaurados, dependem da votação do Pleno. É onde reside o chamado corporativismo do Judiciário.

O fato só veio a público porque o Tribunal de Justiça do Amazonas ainda não se adequou as novas determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que  m  que proibem a divulgação das iniciais de juizes em processos disciplinares existentes contra eles nas corregedorias e tribunais locais.

No caso, foi possivel identificar o juiz Rafael da Rocha Lima pelas iniciais publicadas no Diário da Justiça.

Esse acompanhamento não vai mais ocorrer, com decisões polêmicas como a tomada pelo TJAM em relação ao magistrado  ficando agora entre quatro paredes.

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