A corregedora do Tribunal de Justiça do Amazonas, Socorro Guedes, havia apontado, no relatório da Sindicância que mandou realizar, a necessidade da abertura de procedimento disciplinar contra o juiz Rafael da Rocha Lima, acusado de promover um quebra-quebra na loja de conveniência do posto BR Mania, em junho de 2009.
Mas ao submeter o relatório ao Pleno do Tribunal, mostrando que os fatos indicavam a necessidade de abertura do PAD, na sessão dia 9 de agosto deste ano, foi interrompida pelo voto divergente do desembargador Domingos Chalub. Na votaçao, o relatório da corregedora foi derrubado por 9 a 5.
Apesar das provas coletadas, inclusive vídeo do episódio ocorrido na loja, a divergência defendeu não haver razões para instalaçao do Processso Administrativo Disciplinar.
O caso chama a atenção pelo fato de sempre recair sobre a Corregedoria a culpa pela não punição de juizes denunciados, quando os PADs, para ser instaurados, dependem da votação do Pleno. É onde reside o chamado corporativismo do Judiciário.
O fato só veio a público porque o Tribunal de Justiça do Amazonas ainda não se adequou as novas determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que m que proibem a divulgação das iniciais de juizes em processos disciplinares existentes contra eles nas corregedorias e tribunais locais.
No caso, foi possivel identificar o juiz Rafael da Rocha Lima pelas iniciais publicadas no Diário da Justiça.
Esse acompanhamento não vai mais ocorrer, com decisões polêmicas como a tomada pelo TJAM em relação ao magistrado ficando agora entre quatro paredes.

