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Justiça Federal nega permanência de funcionários da Fucapi na Suframa

A Justiça Federal acompanhou os pareceres do Ministério Público Federal do Amazonas  e negou o pedido  de 11 funcionários terceirizados da Superintendência da Zona Franca de Manaus   para permanecerem prestando serviço na instituição. Os servidores eram contratados pela Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi) e tinham vínculos de companheirismo ou de parentesco com os servidores da Suframa em função de confiança ou cargos comissionados, o que configura o nepotismo.

No dia 1º de setembro do ano passado, o MPF/AM recomendou à Suframa o afastamento de todos os  terceirizados que tinham vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com servidores da superintendência que exerciam função de confiança ou cargo comissionado e tinham sido contratados para lhe prestar serviço.

Diante da recomendação do MPF/AM para o afastamento dos seus cargos, esses servidores ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal alegando que o substituição dos funcionários terceirizados pelos aprovados no último concurso público realizado pela Suframa era um ato ilegal.

O MPF/AM sustentou que os funcionários que ingressaram com os mandados de segurança não estão sendo vítimas de nenhum ato ilegal ou abusivo, e que a substituição pelos aprovados em concurso público é reflexo da eliminação de uma prática ilícita que atenta contra os princípios da igualdade de acesso às funções públicas e da administração pública.

Das decisões judiciais, ainda cabem recursos.

Justiça já determinou afastamento de terceirizados - Atendendo ao pedido do MPF/AM, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, em setembro deste ano, que a Suframa não contrate qualquer funcionário terceirizado e que afaste, em 90 dias, cerca de 200 profissionais terceirizados da Fucapi. A Suframa deverá ainda adotar as medidas necessárias para o provimento de 81 cargos vagos, com a nomeação de aprovados no último concurso público, no prazo de 30 dias a contar da decisão.

A decisão liminar é resultado da Ação Civil Pública nº 2829-06.2011.4.01.3200 movida pelo MPF/AM com o objetivo de proteger os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente a legalidade, a impessoalidade e a moralidade.
 

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