Nova decisão liminar determinou o afastamento do diretor por mais 180 dias ou até o término da fase de instrução da ação de improbidade administrativa a que ele responde
A Justiça Federal, em nova decisão liminar, manteve o afastamento do diretor administrativo da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), Israel Escada Garcia, processado por improbidade administrativa. A liminar determinou que o diretor permaneça afastado da instituição por 180 dias ou até que seja encerrada a fase de instrução da ação de improbidade administrativa a que ele responde, juntamente com outros ex-diretores e médicos da instituição, em razão de irregularidades administrativas que, segundo a ação, levaram a um enriquecimento ilícito de mais de R$ 5 milhões.
A medida judicial atendeu ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), que é o autor da ação de improbidade administrativa. Em julho de 2013, o diretor foi afastado do cargo por 180 dias por decisão da Justiça Federal, considerando que a condição de chefe conferia a ele grande poder de gestão, o que permitiria a omissão e manipulação de documentos possivelmente necessários à ação movida pelo MPF/AM. O juiz ressaltou ainda que o diretor era responsável pelas cobranças feitas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que há indícios de perseguições a servidores que contribuíram com as investigações.
Com o fim do prazo previsto para o afastamento e a instrução do processo ainda em andamento, o MPF/AM apresentou à Justiça novo pedido liminar de afastamento, atendido no último dia 10.
Superfaturamento e enriquecimento ilícito – Auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) demonstraram a prática de fraudes no preenchimento das Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (APAC), instrumento utilizado para efetuar as cobranças por procedimentos radioterápicos realizados pelos prestadores do SUS, para superfaturar os procedimentos principais e secundários de radioterapia pagos com verbas federais.
Segundo o MPF/AM, as investigações concluíram que o superfaturamento dos procedimentos, praticado continuamente de abril de 2005 a dezembro de 2008 pelos médicos e membros da direção processados, tinha como objetivo direto o aumento dos valores referentes aos incentivos de produtividade recebidos pelos médicos, resultando em danos aos cofres públicos que ultrapassam a cifra de R$ 5 milhões.
A ação civil pública de improbidade administrativa segue em tramitação na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 11895-73.2012.4.01.3200.
Em agosto de 2013, o MPF/AM denunciou os ex-diretores e médicos da FCecon pelo crime de peculato, em razão dos mesmos fatos narrados na ação de improbidade. A ação criminal tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0016739-32.2013.4.01.3200.
