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Implurb aumenta notificações, multas e adequações de publicidade no Centro Histórico

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Em 2013, a Gerência de Patrimônio Histórico do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano teve um grande crescimento na fiscalização de publicidade inadequada no Centro Histórico, se comparado com 2012. O número de notificações saiu de 404 para 1.114, representando um aumento de 175%; e as multas aplicadas foram de 97, em 2012, para 151, em 2013, um acréscimo de 55%.

O maior crescimento, no entanto, foi verificado na quantidade de termos de comparecimento, quando o proprietário ou responsável pelo estabelecimento vai até o Implurb, que teve alta de 225%: 998 comparecimentos ano passado contra 307 em 2012.

Entre as 1.114 notificações, duas chamaram a atenção especial dos técnicos da gerência por não estarem incluídas na listagem definida pelo decreto-lei 7.176/2004, que estabelece o Setor Especial das Unidades de Interesse de Preservação localizado na Unidade de Estruturação Urbana Centro Antigo, mas que ao passarem por vistoria acabaram por revelar detalhes arquitetônicos históricos por trás dos painéis. “Foram dois endereços que tivemos a grata surpresa de descortinar, um na rua Joaquim Sarmento com Henrique Martins, uma loja de confecção, e uma ótica na Rui Barbosa com Henrique Martins”, explica a assistente técnica do Patrimônio Histórico, Carolina Azevedo.

Para completar os números, 159 comércios concluíram 100% de adequação e regularização de publicidade e 404 estão em processo de readequação, faltando apenas regularizar a publicidade. Uma segunda etapa será iniciada em janeiro, a partir das notificações e dos prazos vencidos em 2013.

Os estabelecimentos que corrigiram as distorções em fachadas e mobiliário serão notificados a seguir o processo, legalizando a publicidade; e os que não tiverem cumprindo os novos padrões e as exigências do Implurb poderão ser alvo de multa, que varia de R$ 600 até R$ 10.500. “O objetivo é a revitalização e a despoluição visual do Centro, resguardando bens de valor histórico, arquitetônico, paisagístico, artístico ou cultural, impedindo sua destruição e descaracterização”, diz a arquiteta e urbanista do setor, Luiza Lacerda Filgueira.

Lei em vigor

Em vigor desde 19 de julho de 2013, o decreto-lei 2.436, que estabelece a padronização para placas e letreiros em estabelecimentos comerciais situados no Centro Antigo de Manaus, é fruto do trabalho de elaboração do “Manual de Placas”, em uso a partir de 2009.

Pelo decreto, é vedada a colocação de novos elementos, equipamentos ou estruturas, fixos ou móveis, aderidos às fachadas localizadas nas Unidades de Estruturações Urbanas Centro e Centro Antigo, inclusive os que se projetam sobre o passeio, tais como marquises, condicionadores de ar, compressores, painéis e suportes de qualquer natureza. Tudo para minimizar interferências visuais e favorecer a reintegração da ambiência histórica do espaço local.
Os imóveis que estão inseridos nas UES Centro e Centro Antigo abrangem os bairros Presidente Vargas, parte do Centro, Aparecida e Praça 14 de Janeiro. Todo o material de publicidade, dependem de autorização da Prefeitura de Manaus, via Implurb.
 

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