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Justiça Federal considera ilegal valor tabelado cobrado por taxistas no aeroporto de Manaus

Suspenso

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Justiça Federal considera ilegal valor tabelado cobrado por taxistas no aeroporto de Manaus
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Manaus/AM - O juízo da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou ilegal o decreto municipal que permite aos taxistas de Manaus a utilização de meio tabelado para cobrança de corridas. O decreto é de 2005, que garante aos taxistas a cobrança tabelada em corridas com destino para o Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e Tropical Hotel. A Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas OAB-AM, havia entrado com uma ação em 2017. 

A OAB apontou que os taxistas descumprem a Lei Federal 12.468, que prevê a obrigatoriedade no uso do taxímetro. Os taxistas praticavam a tabela, mesmo quando o consumidor exigia o uso do taxímetro. “O valor da tabela é desproporcional, por exemplo, do Aleixo para o Aeroporto, na tabela, o valor da corrida ficava entre R$ 60 e R$ 70, sendo que no taxímetro, era para dar em torno de R$ 25 e com os serviços de transporte por meio de aplicativos, o valor seria menos ainda”, afirmou o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB, advogado Nicolas Carvalho.

No primeiro momento, o juiz solicitou informações da Prefeitura de Manaus e a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) alegou que os valores praticados pelo taxímetro nos referidos percursos se tornariam inviáveis devido à longa distância. Após ouvir o município, o juiz concedeu a liminar e reconheceu que os preços tabelados dos táxis contrariam a Lei Federal, além de reconhecer o direito da OAB de atuar em defesa da coletividade e não apenas dos advogados. A decisão, no entanto, não declara ilegal o conteúdo integral do decreto, somente a parte que permite a utilização do meio tabelado para cobrança das corridas de táxis na cidade de Manaus.

“Trata-se de uma importante vitória para os usuários desse serviço, pois a Justiça reconheceu o direito da OAB de representar a sociedade civil em defesa da coletividade pondo fim ao tabelamento de preços por parte dos taxistas em corridas que tinham como destino o Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e o Hotel Tropical, impondo agora o uso do taxímetro nas corridas”, explicou Marco Salum.

No despacho, o juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini intimou o município de Manaus para que esse tipo de prática seja imediatamente suspensa, até o julgamento do mérito da ordem, conforme o artigo 12 da Lei 7347/1985, determinando que os taxistas se abstenham de utilizar a cobrança por meio tabelado, devendo ser observada a obrigatoriedade na utilização do taxímetro.

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