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Justiça do Amazonas suspende retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

Justiça do Amazonas suspende retirada de flutuantes no Tarumã-Açu
Foto: Divulgação/DPE-AM

Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA) que determinava a remoção forçada de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus. A medida, solicitada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), tem validade até o julgamento definitivo da ação ou nova deliberação da Corte, e buscou garantir a participação das famílias e comerciantes impactados pela remoção.

A suspensão foi fundamentada em estudos ambientais do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), que indicam que a poluição da bacia tem origem principalmente no despejo de esgoto e resíduos sólidos de igarapés urbanos, e não exclusivamente nos flutuantes. A Defensoria Pública ressaltou ainda que a decisão inicial ignorava soluções consensuais propostas em diálogo com o Ministério Público do Amazonas (MPAM) e poderia gerar danos sociais e econômicos às cerca de 197 famílias que vivem e trabalham na região.

O desembargador Airton Gentil, presidente em exercício do TJAM, destacou que a liminar visa proteger os direitos fundamentais das pessoas afetadas e assegurar que medidas de reorganização do espaço sejam implementadas de forma ordenada. Representantes da Defensoria afirmam que a decisão reconhece a importância do planejamento estruturado, envolvendo moradia, comércio e preservação ambiental, e reforça a necessidade de justiça socioespacial no caso dos flutuantes.

Desde 2024, a DPE-AM, por meio do Grupo de Trabalho dos Flutuantes, realiza visitas técnicas e estudos sociológicos e ambientais na região, com o objetivo de encontrar soluções sustentáveis para a ocupação da bacia do Tarumã-Açu. A instituição acompanha o caso para garantir que qualquer medida de reordenação respeite a dignidade das famílias e comerciantes, promovendo uma ocupação equilibrada entre preservação ambiental e direitos sociais.

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