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Justiça do Amazonas reconhece falha da Bemol por cobrança indevida, mas nega danos morais

Justiça do Amazonas reconhece falha da Bemol por cobrança indevida, mas nega danos morais
Justiça do Amazonas reconhece falha da Bemol por cobrança indevida, mas nega danos morais

A Justiça do Amazonas declarou inexistente um débito cobrado indevidamente pela Lojas Bemol de um consumidor, que negou ter contraído a obrigação. O Juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do Juizado Cível, reconheceu a falha na prestação de serviço da empresa, mas negou o pedido de indenização por danos morais. O consumidor relatou que, apesar de manter sua idoneidade financeira, foi surpreendido com a cobrança de R$ 60,78, e ao contatar a Lojas Bemol, foi informado sobre boletos em aberto vinculados a um contrato em seu nome, o que ele contestou. Leia mais em Amazonas Direito.

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