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Justiça do Amazonas nega indenização por morte fetal sem erro médico em gravidez de alto risco

Justiça do Amazonas nega indenização por morte fetal sem erro médico em gravidez de alto risco
Justiça do Amazonas nega indenização por morte fetal sem erro médico em gravidez de alto risco

Manaus/AM -  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a morte fetal em uma gestação de alto risco, sem comprovação de erro médico, não gera direito à indenização. O julgamento, relatado pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões, confirmou a improcedência de uma ação de reparação de danos contra a Unimed, destacando que o cuidado do médico depende da colaboração do paciente.

Segundo o acórdão, apesar da perda gestacional ser profundamente lamentável, não foram encontrados elementos que indicassem falhas no atendimento médico. O tribunal esclareceu que, para haver responsabilização civil, é necessária a demonstração de erro médico e nexo causal entre a conduta dos profissionais e o resultado danoso, o que não ocorreu neste caso. O laudo pericial atestou a adequação do pré-natal e dos atendimentos de urgência, além de não haver indicação clínica para internação hospitalar.

A decisão ressaltou que a responsabilidade civil do médico é subjetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e que, no caso em questão, não se comprovou conduta culposa por parte da equipe médica. A ausência de intercorrências entre o último atendimento, onde os batimentos cardíacos estavam normais, e a constatação do óbito fetal também afastou o nexo causal necessário para a caracterização da responsabilidade civil.

Por fim, o tribunal enfatizou que a correta conduta médica, alinhada aos protocolos técnicos, foi mantida durante todo o atendimento, o que inviabiliza qualquer alegação de erro que pudesse justificar uma indenização. O número do processo não pode ser divulgado.

Fonte: Amazonas Direito 

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