Justiça do Amazonas nega indenização por morte fetal sem erro médico em gravidez de alto risco
Manaus/AM - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a morte fetal em uma gestação de alto risco, sem comprovação de erro médico, não gera direito à indenização. O julgamento, relatado pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões, confirmou a improcedência de uma ação de reparação de danos contra a Unimed, destacando que o cuidado do médico depende da colaboração do paciente.
Segundo o acórdão, apesar da perda gestacional ser profundamente lamentável, não foram encontrados elementos que indicassem falhas no atendimento médico. O tribunal esclareceu que, para haver responsabilização civil, é necessária a demonstração de erro médico e nexo causal entre a conduta dos profissionais e o resultado danoso, o que não ocorreu neste caso. O laudo pericial atestou a adequação do pré-natal e dos atendimentos de urgência, além de não haver indicação clínica para internação hospitalar.
A decisão ressaltou que a responsabilidade civil do médico é subjetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e que, no caso em questão, não se comprovou conduta culposa por parte da equipe médica. A ausência de intercorrências entre o último atendimento, onde os batimentos cardíacos estavam normais, e a constatação do óbito fetal também afastou o nexo causal necessário para a caracterização da responsabilidade civil.
Por fim, o tribunal enfatizou que a correta conduta médica, alinhada aos protocolos técnicos, foi mantida durante todo o atendimento, o que inviabiliza qualquer alegação de erro que pudesse justificar uma indenização. O número do processo não pode ser divulgado.
Fonte: Amazonas Direito
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