A desembargadora Mirza Telma de Oliveira, do TJAM, ao negar o recurso de apelação considerou que a desculpa do réu de que recebeu o celular furtado como garantia de um empréstimo dado a pessoa que deixou o objeto penhorado não é convincente, mormente ante as provas colhidas na fase do inquérito e confirmadas pelos policiais que compareceram a audiência de instrução criminal. A desculpa do réu foi acompanhada das alegações de que os policiais queriam lhe prejudicar. Leia mais em Amazonas Direito.



