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Justiça do Amazonas mantém cobrança de impostos por falta de prova de benefício fiscal

Justiça do Amazonas mantém cobrança de impostos por falta de prova de benefício fiscal
Justiça do Amazonas mantém cobrança de impostos por falta de prova de benefício fiscal

Manaus/AM - A Justiça Federal do Amazonas negou o pedido de uma empresa que solicitava a suspensão da cobrança do PIS e da COFINS sobre benefícios fiscais concedidos pelo Governo do Estado. A decisão foi proferida pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, que entendeu que a empresa não comprovou receber o crédito presumido de ICMS, único tipo de incentivo reconhecido pelos tribunais superiores como isento desses tributos.

A empresa alegou que os benefícios fiscais que recebe não se configuram como receita ou faturamento, e por isso, não poderiam ser tributados. Argumentou que esses incentivos são apenas abatimentos no valor do ICMS a pagar, e não representam entrada de recursos no caixa. No entanto, segundo a juíza, os documentos apresentados comprovam apenas a existência de diferimento e isenção de ICMS — tipos distintos de benefício que não se enquadram na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o crédito presumido.

Embora a magistrada tenha reconhecido que o crédito presumido de ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, ela destacou que essa regra só se aplica quando há comprovação clara do recebimento desse benefício específico, o que não ocorreu no caso. Por esse motivo, concluiu que não era possível aplicar a tese jurídica defendida pela empresa ao processo em questão. 

Fonte: Amazonas Direito

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