Justiça do Amazonas decide que idade mínima para PM deve ser comprovada na inscrição

Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a idade mínima para entrar na Polícia Militar deve ser comprovada no momento da inscrição no concurso, e não apenas na posse do cargo. A decisão foi tomada após um candidato questionar a regra, já que ele ainda não tinha 18 anos ao se inscrever, mas completou a idade exigida antes da fase final do processo seletivo.
O candidato participou de todas as etapas do concurso para o Corpo de Bombeiros e foi aprovado, mas sua inscrição foi barrada porque ele ainda não tinha a idade mínima exigida na época. Mesmo tendo completado 18 anos antes do fim do processo, a Justiça manteve a regra de que o requisito deve ser atendido no momento da inscrição.
Segundo o TJAM, essa exigência está prevista em leis estaduais e é permitida pela Constituição. Além disso, a idade mínima é uma forma de garantir que os candidatos tenham condições físicas e operacionais adequadas para a função, o que já foi reconhecido como válido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão, o tribunal reforça que a regra de idade nos concursos militares deve ser seguida conforme está prevista nos editais. Dessa forma, quem não atende ao critério no momento da inscrição não pode seguir no processo seletivo, mesmo que complete a idade exigida depois.
Fonte: Amazonas Direito

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