Apple indenizará cliente em R$ 6 mil no Amazonas por não fornecer carregador

Manaus/AM - O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª Vara Cível de Manaus, determinou que a Apple indenize um consumidor em R$ 6 mil por danos morais, reconhecendo a prática abusiva de venda casada. A decisão ocorreu após a constatação de que a empresa comercializa celulares sem fornecer o carregador, item essencial para o funcionamento do aparelho.
O processo teve início quando o consumidor adquiriu um celular da Apple e percebeu que o carregador não estava incluído na embalagem. O magistrado destacou que, embora a empresa alegue razões ambientais para a retirada do acessório, não houve redução proporcional no preço do produto nem informações claras ao público, especialmente para aqueles que compram um dispositivo da marca pela primeira vez.
Na sentença, o juiz ressaltou que o carregador não é um acessório supérfluo, mas um componente fundamental para o uso do aparelho. Além disso, a Apple fornece apenas um cabo USB-C, incompatível com carregadores antigos que utilizam a entrada USB-A, o que obriga os consumidores a adquirirem um novo carregador ou a recorrerem a alternativas menos eficazes, como o carregamento por indução.
A prática foi considerada venda casada, uma vez que condiciona o uso do celular à compra de um item adicional, o que infringe o Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, o magistrado determinou que a Apple forneça o carregador original ao consumidor no prazo de 15 dias e pague a indenização estipulada.
A decisão tem um caráter pedagógico, visando desestimular a continuidade da prática por parte da empresa. O juiz enfatizou que a conduta da Apple impõe custos indevidos aos consumidores e contribui para a geração de lixo digital, além de ferir os princípios da transparência e do respeito aos direitos do consumidor.
Fonte: Amazonas Direito

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