Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil após um homem ser ofendido nas redes sociais. De acordo com a vítima, ele foi chamado de “safado”, “bandido” e “maconheiro”. O caso ocorreu no município de Barreira, interior do Amazonas.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (25), é para reparação por danos morais em que "o autor alegou ter sofrido dissabores por ofensas proferidas no Facebook. Mesmo citado, o réu não apresentou contestação e foi aplicado ao caso o efeito da revelia", onde é considerado verdadeiro os fatos afirmados pela vítima.
No processo, o homem anexou provas como boletim de ocorrência, Termo Circunstanciado de Ocorrência e cópias das páginas da rede social contendo palavras como: “safado”, “bandido” e “maconheiro”.
Neste caso, “os danos morais são evidentes e independem de comprovação direta, na medida em que ficou demonstrada a prática de ofensa à honra e à imagem do Requerente”, avalia a juíza Larissa Padilha Roriz Penna, após afirmar que “os danos morais consistem em ofensas aos direitos da personalidade e a sua configuração prescinde de prova, pois eles se extraem da própria situação fática, quando for praticada efetiva violação aos direitos da vítima”.



